Como assinante do DRe já me habituei a receber algumas surpresas desagradáveis. Mas hoje foi de muito mau gosto!
DR 70 SÉRIE I de 2008-04-09
Portaria n.º 265/2008
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a quota mínima obrigatória de 25 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora
Sei que é uma ideia com bastante anos, no entanto, sempre tive esperança que não tivesse "pernas para andar". Nada tenho contra a música Portuguesa - bem pelo contrário - não me parece é que faça grande sentido impor uma quota, seja ela minima ou máxima, a quem transmite música. Ou muito me engano, ou esta medida vai destruir algumas Rádios.
quarta-feira, 9 de abril de 2008
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