"Francisco Louçã rejeitou que sejam os tribunais a resolver os problemas de indisciplina nas escolas. "Não é o tribunal que vai resolver a indisciplina, o tribunal resolve crimes", sublinhou, considerando que levar os problemas de indisciplina para dentro de um tribunal "é desistir de os combater".
Francisco Louçã já nos habitou a este discurso irresponsável, sempre proferido num tom grave, próprio de quem se julga dono da verdade. Lamento que um Deputado da Nação não saiba distinguir Regulamentos Internos (no caso, da Escola) de processos-crime. De facto, é lamentavel! O que Francisco Louça não sabe, mas devia saber, é que o procedimento criminal foi despoletado pela Professoa, que para o efeito apresentou 3 queixas-crime. Ora, sendo que as Ofensas contra a integridade fisica, como dispõe o art.143º do C.Penal, dependem de queixa, o M.P tinha obrigatóriamente que actuar. A isso obriga o C.P.P.
Assim, o Tribunal age, não porque queira resolver a indisciplina nas Escolas, porque foi apresentada uma queixa-crime. Mais, o que será julgado será o crime de ofensa à integridade fisica, não o problema da indisciplina. Tanto quanto sei, a Aluna até já foi transferida para outra Escola (Matosinhos),não por ordem Judicial, mas sim, por via de um processo disciplinar instaurado pelo C.Directivo. Isto tudo, obviamente, no caso de serem maiores de 16 anos, penso que são. Pelo menos o "realizador" já li algures que tem 16 anos.
domingo, 30 de março de 2008
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