terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Querida, mudei a lei!

Cavaco Silva, não faz muito tempo, afirmava que a escrita utilizada nas normas jurídicas é má. Sentenciava, então, que é necessário ter legislação de qualidade, redigida numa linguagem precisa e segura. E, de facto, tem razão. Em Portugal legisla-se mal e em demasia.
O Código de Processo Civil faz lembrar a série “querido mudei a casa”, tal a quantidade de vezes que é remodelado. A nova lei do divórcio, ou muito me engano, ou daqui a 2/3 anos vai ser revista. A legislação laboral é o que se sabe, muda conforme o Governo que exerça funções. As alterações ao Código de Processo Penal – que tinham como escopo principal a celeridade e segurança jurídica – falharam redondamente. E escuso-me a falar da mais variada legislação avulsa, pelas razões evidentes.
Se há legislação que padece da referida má técnica legislativa, é a tributária. Dado que andam ao sabor do Orçamento de Estado (O.E), portanto, todos os anos são sujeitos a alterações, estes preceitos, além de não garantirem a segurança jurídica, propiciam o erro. Do O.E de 2009, entre inúmeras alterações, salta à vista uma: Art. 72ª Do CIRC. Este novo artigo tem como epigrafe “suspensão do regime simplificado em IRC”. Ora, o que é isto de suspensão? Significa que a qualquer altura pode ser retomado o regime anterior? Pois, ao que parece é isso mesmo. Ou seja, nada impede que a meio do ano se decida retomar o regime simplificado – ao invés da contabilidade organizada agora obrigatória. É que o termo “suspensão” pode, ou não, ser inocente. Se o é, muito bem, estamos perante pura incompetência. Admitindo que existiu boa-fé, não desculpa a incompetência. Se o termo foi incluído com má-fé, ainda pior. Estamos perante gente que à primeira oportunidade dá o dito por não dito e, pior, vende gato por lebre.
Apesar de parecer pouco importante (regime simplificado e contabilidade organizada), a verdade é que tem bastante influência na vida das Empresas.
Veremos no que isto dá…

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